Restituição do imposto de renda para aposentados ou pensionistas portadores de doenças graves

É muito comum que o aposentado ou pensionista portador de doença grave desconheça que possui direito à isenção do imposto de renda e continue pagando por muitos anos esse tributo. Isso acontece porque, embora a pessoa preencha todos os requisitos exigidos pela Lei para a isenção, a efetivação desse direito só ocorre se houver o pedido por parte daquele que se diz titular do direito.

Há uma frase muito comum no meio jurídico que diz exatamente o seguinte: “o direito não socorre aos que dormem”. Tal frase se aplica muito bem aos casos de pessoas que, mesmo possuindo o direito à isenção, não o solicitam (ou seja, “dormem”) e continuam privados dos benefícios que poderiam ter.
Entretanto, mesmo para aqueles que continuaram pagando o imposto de renda quando já possuíam o direito à isenção, é possível recuperar os valores que foram pagos indevidamente, desde que não tenha ocorrido a prescrição.

A prescrição, neste caso, consiste na perda do direito de solicitar a restituição em decorrência do tempo que demorou para realizar essa solicitação. Assim, só é possível solicitar os valores pagos indevidamente dos últimos 5 anos, pois os valores pagos anteriormente não poderão mais ser recuperados, já que estarão prescritos.

Por esse motivo, a EU ISENTO presta esse serviço de assessoria para garantir a efetivação do direito a issenção, sempre buscando a melhor estratégia para que isso aconteça.

Mas afinal de contas, qual a melhor estratégia para conseguir a restituição do imposto de renda?
Há dois caminhos para conseguir a restituição do imposto de renda: na via judicial, através de um processo no qual o juiz irá proferir uma sentença OU na via administrativa, através de uma solicitação diretamente no órgão competente.

A via administrativa, por exemplo, permite o recebimento da restituição de forma muito mais rápida, sem pagamento de taxas e o valor é restituído diretamente na conta do cliente. Porém, são necessários alguns documentos específicos, sem os quais não será possível optar por esse caminho, tornando-se imprescindível o acompanhamento profissional.

Já na via judicial, o processo é muito mais moroso e pode levar anos. Além disso, a depender do valor da renda, o solicitante poderá ter que arcar com as taxas judiciárias para ingressar com a ação. Todavia, pode ser o único caminho para aqueles que não possuem a documentação específica para optar pela via administrativa.

Por isso, é essencial procurar profissionais especializados, que possuam conhecimento para atuar em qualquer via, seja judicial ou administrativa, pois as particularidades de cada caso deverão ser analisadas minuciosamente para escolher o melhor caminho.

A Eu Isento faz questão de explicar para todos os seus clientes cada uma das opções possíveis e recomendar aquela que for mais favorável à situação particular de cada um.

Compartilhe:

Newsletter

Inscreva-se em nosso boletim informativo para obter informações atualizadas, promoções e insights