Restituição do imposto de renda para aposentados ou pensionistas portadores de doenças graves
É muito comum que o aposentado ou pensionista portador de doença grave desconheça que possui…
A Lei 7.713/88 prevê a isenção para aqueles que são portadores de doenças graves. Descubra se você se qualifica para este benefício e recupere os valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos!
Nós, da EU ISENTO, objetivamos oferecer um serviço especializado, pautado na humanização dos atendimentos, na transparência, praticidade e eficiência. Para tanto, contamos com profissionais especializados em diversas áreas, empenhados em garantir a satisfação e o aumento da qualidade de vida de nossos clientes em virtude do aumento de suas rendas.
Nosso diferencial é oportunizar a experiência de um atendimento atencioso e informativo, realizado diretamente por profissionais qualificados e experientes, dispostos a esclarecer toda e qualquer dúvida quantas vezes forem necessárias!
Buscamos a solução mais rápida e eficaz para cada caso.
Informamos o cliente sobre cada etapa do processo.
Acompanhamos cada caso de perto.
Equipe especializada em isenção de imposto de renda.
Não. A EU ISENTO também realiza atendimentos de forma remota, beneficiando pessoas em todo o território nacional.
Não, somente ficam isentos os valores oriundos da aposentadoria ou pensão. As demais rendas ficam sujeitas ao imposto normalmente.
Sim, a declaração deve ser feita todos os anos, mesmo após a efetivação da isenção.
Sim. Qualquer modalidade de aposentadoria garante o direito à isenção, desde que o aposentado também possua alguma das enfermidades descritas na Lei.
Não necessariamente. Na maioria dos casos, o processo administrativo é a forma mais rápida e eficaz de obter a isenção e a restituição do imposto. A EU ISENTO analisa detalhadamente cada caso e prioriza a melhor estratégia para cada cliente.
Sim. A Lei não faz distinções quanto à contemporaneidade da doença. Assim, mesmo que já tenha havido a cura, é possível solicitar a isenção e a restituição do imposto de renda.
Sim. O direito à isenção abrange todas as aposentadorias que a pessoa venha a receber. O mesmo vale para aqueles que recebem aposentadoria e pensão, cumulativamente.
Sim. Qualquer doença contraída em razão do trabalho se encaixa como “mazela profissional” e está prevista na Lei, garantindo o direito à isenção.
Sim. Acidente de serviço também é previsto na Lei como uma das possibilidades que geram direito a isenção.
Sim, os valores pagos indevidamente podem ser restituídos, desde que não tenham sido alcançados pela prescrição. Por isso, o ideal é solicitar a restituição o quanto antes, para evitar que os valores sejam prescritos, o que impossibilitaria a restituição.
É muito comum que o aposentado ou pensionista portador de doença grave desconheça que possui…
O direito à isenção do imposto de renda está previsto na Lei nº 7.713/88, que…