SEJA BEM-VINDO

Sabia que você pode estar pagando imposto de renda indevidamente? Entenda!

A Lei 7.713/88 prevê a isenção para aqueles que são portadores de doenças graves. Descubra se você se qualifica para este benefício e recupere os valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos!

Sucesso

Já ajudamos mais de 300 clientes a obterem a isenção.

Experiência

Equipe especializada em isenção de imposto de renda.

Transparência & Eficiência
ENTENDA MELHOR
Nosso diferencial é oportunizar a experiência de um atendimento atencioso e informativo, realizado diretamente por profissionais qualificados e experientes, dispostos a esclarecer toda e qualquer dúvida quantas vezes forem necessárias!

Nós, da EU ISENTO, objetivamos oferecer um serviço especializado, pautado na humanização dos atendimentos, na transparência, praticidade e eficiência. Para tanto, contamos com profissionais especializados em diversas áreas, empenhados em garantir a satisfação e o aumento da qualidade de vida de nossos clientes em virtude do aumento de suas rendas.

Doenças que dão direito à isenção

É acometido por alguma doença da lista?

POR QUE NOS ESCOLHER?

Priorizamos estabelecer uma relação de confiança com você, por meio de uma comunicação clara e cordial, garantindo sempre a qualidade dos nossos serviços.

Nosso diferencial é oportunizar a experiência de um atendimento atencioso e informativo, realizado diretamente por profissionais qualificados e experientes, dispostos a esclarecer toda e qualquer dúvida quantas vezes forem necessárias!

Eficiência

Buscamos a solução mais rápida e eficaz para cada caso.

Transparência

Informamos o cliente sobre cada etapa do processo.

Atendimento personalizado

Acompanhamos cada caso de perto.

Especialização

Equipe especializada em isenção de imposto de renda.

TIRE SUAS DÚVIDAS

Perguntas Frequentes

Não. A EU ISENTO também realiza atendimentos de forma remota, beneficiando pessoas em todo o território nacional.

Não, somente ficam isentos os valores oriundos da aposentadoria ou pensão. As demais rendas ficam sujeitas ao imposto normalmente.

Sim, a declaração deve ser feita todos os anos, mesmo após a efetivação da isenção.

Sim. Qualquer modalidade de aposentadoria garante o direito à isenção, desde que o aposentado também possua alguma das enfermidades descritas na Lei.

Não necessariamente. Na maioria dos casos, o processo administrativo é a forma mais rápida e eficaz de obter a isenção e a restituição do imposto. A EU ISENTO analisa detalhadamente cada caso e prioriza a melhor estratégia para cada cliente.

Sim. A Lei não faz distinções quanto à contemporaneidade da doença. Assim, mesmo que já tenha havido a cura, é possível solicitar a isenção e a restituição do imposto de renda.

Sim. O direito à isenção abrange todas as aposentadorias que a pessoa venha a receber. O mesmo vale para aqueles que recebem aposentadoria e pensão, cumulativamente.

Sim. Qualquer doença contraída em razão do trabalho se encaixa como “mazela profissional” e está prevista na Lei, garantindo o direito à isenção.

Sim. Acidente de serviço também é previsto na Lei como uma das possibilidades que geram direito a isenção.

Sim, os valores pagos indevidamente podem ser restituídos, desde que não tenham sido alcançados pela prescrição. Por isso, o ideal é solicitar a restituição o quanto antes, para evitar que os valores sejam prescritos, o que impossibilitaria a restituição.

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