O direito à isenção do imposto de renda está previsto na Lei nº 7.713/88, que trata acerca da legislação do imposto de renda e dá outras providências.
De acordo com o art. 6º, inciso XIV da referida Lei, ficará isento do imposto de renda os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço, bem como as doenças e síndromes listadas abaixo, desde que comprovadas por laudo da medicina especializada, ainda que contraídas depois da aposentadoria ou reforma.
Isso quer dizer que todos os ganhos oriundos de aposentadoria, reforma, ou pensão, não poderão sofrer qualquer cobrança de imposto de renda, desde que o aposentado, reformado ou pensionista comprove possuir alguma das seguintes enfermidades:
- tuberculose ativa,
- alienação mental,
- esclerose múltipla,
- neoplasia maligna,
- cegueira,
- hanseníase,
- paralisia irreversível e incapacitante,
- cardiopatia grave,
- doença de Parkinson,
- espondiloartrose anquilosante,
- nefropatia grave,
- hepatopatia grave,
- estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante),
- contaminação por radiação,
- síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma. – qualquer doença originada pelo serviço (moléstia profissional) ou – tenha sofrido acidente de serviço que motivou a aposentadoria ou reforma.
Dessa forma, para ter direito à isenção do imposto de renda, é preciso preencher apenas dois requisitos:
- ser aposentado, reformado ou pensionista e – possuir algumas das enfermidades descritas na Lei, descritas acima.
Assim, se você preenche os dois requisitos, saiba que você tem sim direito à isenção do imposto de renda!
Contudo, a isenção não se dá de forma automática e, se não for solicitada da forma correta, a cobrança do imposto de renda continuará ocorrendo normalmente. Por isso, é importante procurar um profissional qualificado na área para realizar o pedido de isenção de forma adequada e garantir maiores chances de êxito.
A EU ISENTO possui profissionais com ampla experiência neste assunto, pois surgiu, justamente com o objeto de trazer informação e maior comodidade aos seus clientes, realizando todo o procedimento de isenção de imposto de renda ágil e eficiente.
Portanto, não perca tempo, fale com um especialista através dos nossos canais de atendimento.